Tipo:
MENOR PREÇO
Data do aviso:
02/05/2022
Data do extrato:
02/05/2022
Data da divulgação do extrato:
02/05/2022
Data da divulgação da ratificação:
02/05/2022
Valor estimado: R$
9.940,00
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de PARACURU, atendendo à demanda da CÂMARA MUNICIPAL DE PARACURU, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica. Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a empresa A C CHACON JUNIOR EPP, com o valor total de R$ 9.940,00(Nove Mil, Novecentos e Quarenta Reais), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
(...)
II - "Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CONFECÇÃO DE FOTOS E GALERIA DOS VEREADORES DO MUNICIPIO DE PARACURU/CE, JUNTO A ESTA CASA LEGISLATIVA.