ALTERA O ART.1º da LEI Nº 1.956 DE 16 DE JUNHO DE 2021 QUE ´´DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARACURU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre o serviço legislativo de orientação, proteção e defesa do consumidor da Câmara Municipal de Paracuru – PROCON/CMP e dá outras providências.
Solicita ao executivo municipal que adote todas as medidas cabíveis no sentido de fortalecer e incentivar o projeto ESCOLA DE MÚSICA DE PARACURU – FORMAÇÃO, DIFUSÃO, SUSTENTABILIDADE E TECNOLOGIAS, através da ARCOS (Associação Arte e Acordes).
Altera o art. 45 da Lei Orgânica do Município de Paracuru, garante aos agentes políticos os direitos previstos no art. 7º, VIII e XVII e art. 39, §3º da Constituição Federal de 1988 e dá outras providências.
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